Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6767 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte do DETRAN, em anexar junto ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), no momento de sua renovação anual, a cópia da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 e a devida afixação de cartaz em todos os locais de atendimento do DETRAN, contendo a íntegra da referida Lei.