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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6767 de 07 de maio de 2014

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Art. 2º

O cartaz ou placa a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez.