Lei Estadual do Paraná nº 11370 de 07 de Maio de 1996
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 11.180, de 16.11.95, que trata da criação do Município de Campina do Simão, com território desmembrado do Município de Guarapuava.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 11.180, de 16 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica criado o Município de CAMPINA DO SIMÃO, com território desmembrado do Município de Guarapuava, com os seguintes limites e confrontações: COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE Inicia na foz do Rio Congroró no Rio Piquiri, sobe por este até a foz do Rio Caçador. COM O MUNICÍPIO DE TURVO Inicia na foz do Rio Caçador no Rio Piquiri, sobe por este até encontrar estrada municipal GA-125. COM O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Inicia no encontro do Rio Piquiri com a estrada municipal GA- 125, segue por esta na direção geral Sudoeste até encontrar a estrada municipal GA-134, segue por esta na direção geral Sudeste até encontrar o Rio do Veado, desce por este até a foz do Rio Baú, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta e seca na direção geral Sudoeste até encontrar a cabeceira do Rio da Divisa, deste ponto segue por linha reta e seca na direção geral Noroeste até encontrar o entroncamento da estrada municipal GA-471 e GA-132. COM O MUNICÍPIO DE CANTAGALO Inicia no entroncamento das estradas municipais GA-471 e GA-132, deste ponto segue na direção geral Norte pela estrada municipal GA-132, até encontrar o Arroio Cachoeira, desce por este até sua foz no Rio Congroró, desce por este até sua foz do Rio Piquiri.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado