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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11370 de 07 de Maio de 1996

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 11.180, de 16.11.95, que trata da criação do Município de Campina do Simão, com território desmembrado do Município de Guarapuava.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.