Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11370 de 07 de Maio de 1996
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 11.180, de 16.11.95, que trata da criação do Município de Campina do Simão, com território desmembrado do Município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.