Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.261 de 25/12/2024Art. 1º, I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
MÊS DE MARÇO
DATA ou
PERÍODO
EVENTO ou
DATA COMEMORATIVA
REGIÃO,
MUNICÍPIO ou
LOCALIDADE
ESPECIFICAÇÕES
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25
Dia Estadual pelo Fim
do Feminicídio
Esse dia será dedicado a promoção de campanhas, ações e atividades de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher, de acordo com o previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2...