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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15537 de 04 de Novembro de 2020

Denomina Rodovia Marivanda Maria Blanger Casagranda a ERS-432 em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020.


Art. 1º

Fica denominada Rodovia Marivanda Maria Blanger Casagranda a ERS-432, que liga o Município de Anta Gorda à ERS-332, em toda a sua extensão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15537 de 04 de Novembro de 2020