Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1592 de 04 de Maio de 1886
Converte em publica a aula mixta particular creada por D. Maria José Teixeira Ferreira da Silva e que funcciona no 2° districto da capital. Crêa tambem duas aulas nos 1° e 3° districtos do municipio da Vaccaria.
O Desembargador Henrique Pereira de Lucena, Cavalleiro da Ordem de Christo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da Legião de Honra, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos quatro dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e seis, sexagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Fica convertida em publica a aula mixta particular creada por D. Maria Jesé Teixeira Ferreira da Silva e que Funcciona no 2° districto da capital, ficando ella localisada no mesmo districto e com a denominação de Felix da Cunha.
Esta aula será provida depois de ter a dita D. Maria José Teixeira Ferreira da Silva Fornecido a necessaria mobilia.
Ficam creadas mais duas aulas do sexo masculino, uma no 3° districto da Vaccaria no lugar denominado Congonha, campos do finado Chagas e a outra no 1° districto tambem da Vaccaria no lugar denominado Pinheiro Grosso.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
Henrique Pereira de Lucena.