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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1592 de 04 de Maio de 1886

Converte em publica a aula mixta particular creada por D. Maria José Teixeira Ferreira da Silva e que funcciona no 2° districto da capital. Crêa tambem duas aulas nos 1° e 3° districtos do municipio da Vaccaria.

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Art. 3º

Ficam creadas mais duas aulas do sexo masculino, uma no 3° districto da Vaccaria no lugar denominado Congonha, campos do finado Chagas e a outra no 1° districto tambem da Vaccaria no lugar denominado Pinheiro Grosso.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1592 /1886