Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1592 de 04 de Maio de 1886
Converte em publica a aula mixta particular creada por D. Maria José Teixeira Ferreira da Silva e que funcciona no 2° districto da capital. Crêa tambem duas aulas nos 1° e 3° districtos do municipio da Vaccaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta aula será provida depois de ter a dita D. Maria José Teixeira Ferreira da Silva Fornecido a necessaria mobilia.