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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1592 de 04 de Maio de 1886

Converte em publica a aula mixta particular creada por D. Maria José Teixeira Ferreira da Silva e que funcciona no 2° districto da capital. Crêa tambem duas aulas nos 1° e 3° districtos do municipio da Vaccaria.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1592 /1886