Lei Estadual do Rio Grande do Sul183 de 23/12/1947Art. 4º - Os novilhos gordas, no período de junho a novembro, de dois dentes, receberão do Governo do Estado, mediante apresentação de atestado passado pelo técnico responsável, o prêmio de Cr$ 2,00, por quilo vivo, uma vez que o animal tenha quinhentos quilos de peso vivo, tenha marca pequena, de pouco fogo, na perna, ou noutro lugar, de acordo com a lei, seja amochado, etc.