Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre os cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Ficam criadas, no Quadro de Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, as seguintes funções gratificadas:
As funções criadas no inciso I serão lotadas, unitariamente, nas Comarcas de São Leopoldo e Santa Maria, de entrância intermediária.
As funções no inciso II serão lotadas, unitariamente, em comarca de entrância inicial e em comarca de entrância intermediária.
O padrão de retribuição pecuniária e a gratificação de representação do cargo de Assessor-Coordenador de Relações Públicas, que integra o Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, sobre o qual dispõe a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes:
O código do cargo/função referido no "caput", constante do item II, do artigo 9º da Lei nº 11.291/98, passa a ser o seguinte: Qtd. Cargos/Funções Denominação Código II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 01 Assessor-Coordenador de Relações Públicas 3.2.11
O parágrafo único do artigo 20 da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - ..... Parágrafo único - ........ Nível Cargo/Função Gratificação % I Diretor-Geral 25 II Subdiretor-Geral Administrativo, Subdiretor-Geral Judiciário e Secretário da Presidência 17 III Secretário do Conselho da Magistratura, Secretários das Vice-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça e Subsecretário da Presidência. 14 IV Assessor de Desembargador, Assessor Superior, Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar, Assessor-Coordenador de Imprensa, Assessor-Coordenador de Relações Públicas, Secretário de Câmara, Secretário de Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de Departamento, Coordenador de Correição, Oficial de Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de Departamento (extinto na medida em que vagar) e Coordenador de Saúde (extinto na medida em que vagar). 5
No Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 11.291, fica extinto o cargo de Encarregado da Creche, código 2.2.06
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.