Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre os cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, as seguintes funções gratificadas:
I
duas (2) funções gratificadas de Chefe da Central de Mandados, padrão FG-PJ-A;
II
duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
§ 1º
As funções criadas no inciso I serão lotadas, unitariamente, nas Comarcas de São Leopoldo e Santa Maria, de entrância intermediária.
§ 2º
As funções no inciso II serão lotadas, unitariamente, em comarca de entrância inicial e em comarca de entrância intermediária.