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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre os cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, as seguintes funções gratificadas:

I

duas (2) funções gratificadas de Chefe da Central de Mandados, padrão FG-PJ-A;

II

duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

§ 1º

As funções criadas no inciso I serão lotadas, unitariamente, nas Comarcas de São Leopoldo e Santa Maria, de entrância intermediária.

§ 2º

As funções no inciso II serão lotadas, unitariamente, em comarca de entrância inicial e em comarca de entrância intermediária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12042 /2003