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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre os cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.

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Art. 3º

No Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 11.291, fica extinto o cargo de Encarregado da Creche, código 2.2.06

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12042 /2003