Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre os cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.