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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12042 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre os cargos e funções na Justiça de 1º e 2º Graus.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12042 /2003