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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15505 de 13 de Agosto de 2020

Denomina Trevo Alfredo Bassan, na rodovia ERS-509, km 7,30, o entroncamento com RSC-287, km 232,54, no Município de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,·13 de agosto de 2020.


Art. 1º

Fica denominado Trevo Alfredo Bassan, na rodovia ERS-509, km 7,30, o entroncamento com RSC-287, km 232,54, no Município de Santa Maria.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15505 de 13 de Agosto de 2020