Art. 1º - Passa a denominar-se "José Goulart Ribeiro" o trevo de acesso localizado no km 539,300 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, no Município de Paulo de Faria.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Vereador Donizeti Aparecido Navarro" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto localizado no km 360 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima – SP 326, em Taiuva.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Caetano Marin" o dispositivo de acesso e retorno SPD 040/461, localizado no Km 40,100 da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg – SP 461, em Brejo Alegre.
Art. 31, II - reincidência em infração cuja sanção tenha sido a interdição do estabelecimento ou a suspensão das atividades, nos períodos máximos fixados nos artigos 22 e 25, § 1º, desta lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Augusto Marcato" o dispositivo de acesso localizado no km 610,090 da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, no Município de Santana da Ponte Pensa.