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Lei do Distrito Federal nº 4548 de 02 de Março de 2011

Dá nome às praças que especifica na Região Administrativa de Santa Maria

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de março de 2011


Art. 1º

Passam a denominar-se:

I

praça Irmã Dorothy Mae Stang a praça que se situa entre o conjunto I e o conjunto J da Quadra 301 da Região Administrativa de Santa Maria;

II

praça Dom Hélder Câmara a praça confrontante com os conjuntos E, H, I, J e M da Quadra 403 da Região Administrativa de Santa Maria.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 4548 de 02 de Março de 2011