Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4548 de 02 de Março de 2011
Dá nome às praças que especifica na Região Administrativa de Santa Maria
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nome às praças que especifica na Região Administrativa de Santa Maria
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