Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4548 de 02 de Março de 2011
Dá nome às praças que especifica na Região Administrativa de Santa Maria
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a denominar-se:
I
praça Irmã Dorothy Mae Stang a praça que se situa entre o conjunto I e o conjunto J da Quadra 301 da Região Administrativa de Santa Maria;
II
praça Dom Hélder Câmara a praça confrontante com os conjuntos E, H, I, J e M da Quadra 403 da Região Administrativa de Santa Maria.