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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4548 de 02 de Março de 2011

Dá nome às praças que especifica na Região Administrativa de Santa Maria

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Art. 1º

Passam a denominar-se:

I

praça Irmã Dorothy Mae Stang a praça que se situa entre o conjunto I e o conjunto J da Quadra 301 da Região Administrativa de Santa Maria;

II

praça Dom Hélder Câmara a praça confrontante com os conjuntos E, H, I, J e M da Quadra 403 da Região Administrativa de Santa Maria.