Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4548 de 02 de Março de 2011
Dá nome às praças que especifica na Região Administrativa de Santa Maria
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a denominar-se:
I
praça Irmã Dorothy Mae Stang a praça que se situa entre o conjunto I e o conjunto J da Quadra 301 da Região Administrativa de Santa Maria;
II
praça Dom Hélder Câmara a praça confrontante com os conjuntos E, H, I, J e M da Quadra 403 da Região Administrativa de Santa Maria.