JurisHand AI Logo

lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.038 de 29/06/1983

    Art. 1º - O item II e o § 2º do artigo 2º e as letras b e c do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) lI - dos construtores ou responsáveis pela execução de obras de construção civil, quando da averbação, no Registro de Imóveis, da construção de prédio ou unidade imobiliária. (...) § 2º - Na hipótese do item II, a prova de inexistência de débito do construtor ou responsável pela execução da obra será exigida apenas em relação ao imóvel objeto da averbação. (...)" ‘’Art. 3º(...) b) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, rati...

  • Decreto-Lei1.891 de 15/12/1981

    Caberá ao Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, por proposta da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, aprovar os modelos de borderôs padrão e ingressos padronizados, podendo os ingressos apresentar-se sob forma de bilhetes destacáveis em talonários, sob forma de "tickets" de bobina de máquina registradora, ou sob qualquer outra modalidade cuja utilização compulsória venha a ser prevista nas normas baixadas pelo Conselho Nacional de Cinema CONCINE. Art . 2º - Nenhum cinema ou sala exibidora poderá funcionar no território nacional sem utilizar os ingressos padronizados adquiridos na Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, de c...

  • Decreto-Lei2.326 de 14/04/1987

    Art. 1º - O contribuinte do Imposto de Renda que tenha direito à restituição de que trata o artigo 14 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , poderá optar por compensar, com o saldo do imposto apurado na declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1987, valor equivalente ao saldo a restituir nos anos de 1988 e 1989, limitado a 70 (setenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. 1º Para efeito da compensação, a restituição será convertida em cruzados tomando por base o valor da OTN fixado para o mês de abril de 1987. 2º A opção de que trata este artigo deverá ser manifestada pelo contribuinte, até o dia 29 de ma...

  • Decreto-Lei360 de 17/12/1968

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber: NCr$ Universidade Federal de Alagoas (...) 139.000,00 Universidade Federal da Bahia (...) 492.999,98 Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 1.270.821,50 Universidade Federal do Ceará (...) 1.235.425,00 Universidade Federal do Espírito Santo (...) 118.000,00 Universidade Federal de Go...

  • Decreto-Lei2.043 de 27/02/1940

    Art. 2º - Os artigos 1º e 10 do mencionado Decreto-lei nº 2.004 , referido, vigorarão, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 1º Ao empregado de qualquer empresa, que dela for dispensado, é facultado continuar a contribuir para a instituição de previdência social em que esteja inscrito, desde que a dispensa não haja sido fundada em crime por ele praticado, contrário à segurança nacional, à ordem política ou social e à segurança da pessoa ou da propriedade. Art. 10 Tratando-se de funcionário ou de extranumerário do serviço público, que exerça outras atividades profissionais, mas que seja contribuinte de instituição de previdência social especial...

  • Decreto-Lei385 de 26/12/1968

    Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificado pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Importar ou exportar, preparar, produzir, vender, expor a venda, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou de desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: (Comércio, posse ou facilitação destinadas à entorpecentes ou substância que determine dependência física ou ps...

  • Decreto-Lei1.064 de 24/10/1969

    Art. 1º - O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 302 Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) e seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas. Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional. Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor...

  • Decreto-Lei8.570 de 08/01/1946

    O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:...