“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946
Lei Orgânica do Ensino Normal
Art. 54 - Não poderão receber auxílio à conta do Fundo Nacional de Ensino Primário, as unidades federadas que não providenciarem nos têrmos do presente decreto-lei, quanto ao planejamento e desenvolvimento da rede de ensino normal, que lhes caberá manter, a fim de que a expansão de seu sistema escolar primário não venha a ser prejudicada por escassez de pessoal docente devidamente habilitado.
- Decreto-Lei1.845 de 30/12/1980
Art. 1º - Fica prorrogada por quatro anos, a partir de 24 de dezembro de 1980, a isenção do pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP), de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976 , incidente sobre mercadorias importadas e exportadas no comércio de cabotagem que tenha origem e destino entre portos nacionais e de navegação interior.
- Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Maximiano Fonseca Walter Pires R.S. Guerreiro Ernane Galvêas José Carlos Dias de Freitas Angelo Amaury Stabile Esther de Figueiredo Ferraz Murillo Macêdo Délio Jardim de Mattos Waldir Mendes Arcoverde João Camilo Penna César Cals Filho Mário David Andreazza H.C. Mattos Hélio Beltrão Rubem Ludwig Leitão de Abreu Octavio Aguiar de Medeiros Waldir de Vasconcelos Delfim Netto Danilo Venturini...
- Decreto-Lei792 de 27/08/1969
Art. 2º - Fica assegurada ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (PMDF e CBDF), pago pelos cofres do Distrito Federal, a observância das disposições, que lhe eram aplicáveis, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , revogada pelo Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, até que Lei Especial venha regular seus vencimentos.
- Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944
Art. 28 - O artigo 170 do Decreto-lei ora modificado e que tomou o n. 173 passar a ter a seguinte redação: Art. 173 Em todos os casos de aplicação dêste Decreto-lei pelos Delegados e pelo S.E.R., cabe o recurso, respectivamente, para o Diretor dêste e para o Ministro da Agricultura dentro no prazo de quinze dias, quando outra não tenha sido estabelecido.
- Decreto-Lei703 de 24/07/1969
Art. 9º - Em nenhuma hipótese será admitida a alienação a uma pessoa ou a seu cônjuge, de mais de uma unidade residencial, sendo igualmente vedada a aquisição por quem seja ou tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos, proprietário, promitente comprador ou cessionário de direitos à compra de outra unidade residencial, construída ou adquirida por qualquer órgão da Administração Federal, em Brasília.
- Decreto-Lei1.088 de 02/03/1970
Art. 1º, §1º - Será aproveitado, havendo vaga, em classe inicial de carreira de Inspetor de Polícia Federal, o ocupante de cargo de quadros de pessoal do Departamento de Polícia Federal, desde que conte dois anos, no mínimo, de exercício no cargo, satisfaça a condição de ser bacharel em direito e tenha sido aprovado no curso de formação da Academia Nacional de Polícia correspondente à referida carreira.
- Decreto-Lei5.125 de 22/12/1942
Art. 2º - Exirge-se-á do candidato à matrícula como aluno regular na primeira série de qualquer dos cursos ordinários de que trata o decreto-lei citado no artigo anterior, no ano de 1944, que tenha concluído a Segunda série do curso clássico ou do curso científico do ensino secundário e, no ano de 1945, que apresente certificado de licença clássica ou de licença científica.