“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.595 de 16/08/1946
EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz Jorge Dodsworth Martins P. Góes Monteiro S. de Souza Leão Gracie Gastão Vidigal Edmundo da Macedo Gomes e Silva Netto Campelo Júnior Roberval Cordeiro de Faria Octacilio Negrão de Lima Armando Trompowsky...
- Decreto-Lei509 de 20/03/1969
Art. 2º, Parágrafo Único - A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)...
- Decreto-Lei289 de 28/02/1967
Art. 17, §1° - Considerar-se-á reincidente específico, para os efeitos dêste decreto-lei, o infrator que, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, tenha sido sancionado por decisão administrativa irrecorrível por transgressão ao mesmo preceito normativo.
- Decreto-Lei245 de 28/02/1967
Art. 15, e - 1 (um) representante do conjunto das pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação de valor relevante ao Colégio Pedro II e que moralmente idônea, se tenha distinguido pela preocupação com assuntos educacionais; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)...
- Decreto-Lei2.108 de 27/02/1984
Art. 1º - São isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados os bens importados, sem cobertura cambial, por pessoa física residente no País, que os tenha ganho pelo seu desempenho em competição ou concurso internacional de cunho científico, cultural ou desportivo.
- Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943
Art. 9º, §1° - Estando os terrenos sob o regime de ocupação com direito à constituição de aforamento ou do qual direito se tenha decaido, se neles existirem benfeitorias, a entrega só se fará depois de indenizados os respectivos ocupantes do valor das benfeitorias.
- Decreto-Lei63 de 21/11/1966
Art. 5º - Poderá ser reduzida, de até 100% (cem por cento) ad valorem a alíquota que venha a revelar-se excessiva ao adequado cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira. (Vide Decreto-Lei nº 1.169, de 1971) (Vide Decreto-Lei nº 1.295, de 1973)...
- Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946
Art. 3º - Caso o mutuário venha a perceber salários inferiores aos auferidos no emprêgo anterior, fica-lhe facultado o recurso ao Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social, (DNPS) que poderá promover junto à instituição credora a revisão do contrato de empréstimo.