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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

    Art. 4º, Parágrafo Único - Apurada a infração prevista neste artigo, o Delegado Regional do Trabalho representará, sob pena de responsabilidade, ao Ministério Público, para a instauração da competente ação penal.

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 1º, §1º, a - serão depositados dentro de 60 dias a contar da data de vigência do respectivo balanço, sob pena de perda do benefício;...

  • Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946

    Art. 2º, §2º - A outorga será a Drault Ernani de Melo e Silva ou à Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., caso esta já tenha adquirido personalidade jurídica.

  • Decreto-Lei289 de 28/02/1967

    Art. 17, §1º - Considerar-se-á reincidente específico, para os efeitos dêste decreto-lei, o infrator que, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, tenha sido sancionado por decisão administrativa irrecorrível por transgressão ao mesmo preceito normativo.

  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 223-d - A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Decreto-Lei245 de 28/02/1967

    Art. 15, e - 1 (um) representante do conjunto das pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação de valor relevante ao Colégio Pedro II e que moralmente idônea, se tenha distinguido pela preocupação com assuntos educacionais; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)...

  • Decreto-Lei2.108 de 27/02/1984

    Art. 1º - São isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados os bens importados, sem cobertura cambial, por pessoa física residente no País, que os tenha ganho pelo seu desempenho em competição ou concurso internacional de cunho científico, cultural ou desportivo.

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 9º, §1º - Estando os terrenos sob o regime de ocupação com direito à constituição de aforamento ou do qual direito se tenha decaido, se neles existirem benfeitorias, a entrega só se fará depois de indenizados os respectivos ocupantes do valor das benfeitorias.