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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei12.693 de 24/07/2012

    Art. 3º, §8º - É vedada a concessão de subvenções econômicas lastreadas nos recursos do FAR ou do FDS a beneficiário que tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção e aquelas previstas no atendimento a famílias nas operações estabelecidas no § 3º , na forma do regulamento." (NR) "Art. 6º-B. (...) § 4º É vedada a concessão de subvenções econômicas de que trata o inciso III do caput do art. 2º a beneficiário que tenha recebido benefício de nature...

  • Lei1.221 de 01/11/1950

    Art. 1º - Os aspirantes e oficiais da Reserva de 2ª classe da Aeronáutica que, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.631 de 22 de agôsto de 1946 , foram matriculados nos cursos de formação de Oficial Aviador, de Oficial Mecânico ou de Saúde, e os concluírem com proveito, serão depois disso inscritos no Almanaque como agregados, imediatamente abaixo do último oficial de igual pôsto já promovido, e assim permanecerão até que, pela ordem da sua classificação intelectual dentro da respectiva turma escolar, lhes venha a caber a inclusão no Quadro que lhes seja relativo.

  • Lei649 de 11/03/1949

    Art. 1º - O Artigo 22, do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , passa a ter esta redação: "Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato da sua constituição ou deva sê-lo em uma ou mais prestações desde que inscritos em qualquer tempo, atribuem aos compromissários direito real oponível a terceiros e lhes confere o direito de adjudicação compulsória, nos têrmos dos artigos 16 desta lei e 346 do Código do Processo Civil."...

  • Lei13.342 de 03/10/2016

    Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 9º (...) § 1º (...) § 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários." (NR)...

  • Lei1.530 de 26/12/1951

    Art. 654, §5º - O preenchimento dos cargos vagos, ou criados, de Presidente de Junta será feito, dentro de cada Região: 1º) pela remoção de outro Presidente que a peça, prevalecendo a antigüidade no cargo no caso de haver mais de um pedido, e desde que a remoção tenha sido requerida ao Presidente do Tribunal Regional dentro de sessenta dias, contados da abertura da vaga; 2º) pela promoção, cuja aceitação será facultativa, de substituto ou suplente, que, na data da promulgação da Constituição, já gozasse das garantias constantes do 1º dêste artigo, e alternadamente por antigüidade e por merecimento.

  • Lei9.262 de 12/01/1996

    Art. 3º, §2º - Poderá adquirir a propriedade dos lotes, nos termos do caput deste artigo, aquele que comprovar, perante a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, ter firmado compromisso de compra e venda de fração ideal do loteamento, prova esta que deverá ser feita mediante apresentação do contrato firmado com o empreendedor do loteamento ou suposto proprietário, além da comprovação de que efetivamente pagou, ou está pagando, pelo terreno, através de cópias dos respectivos cheques e extratos bancários, ou comprovação de que tenha pago o terreno com algum bem que estava em sua esfera patrimonial.

  • Lei2.415 de 09/02/1955

    Art. 1º - A outorga, no território nacional, da licença autoral para a realização de representações, execuções públicas e tele-transmissões pelo rádio ou televisão, de que tratam os arts. 42 e 43, § 1º, do Decreto número 18.527, de 10 de dezembro de 1928 , e 88 do Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946 , compete exclusivamente ao próprio autor ou à sociedade legalmente constituída para defesa de direitos autorais, à qual o autor fôr filiado e que o tenha registrado na forma do art. 105, § 1º, do Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.

  • Lei10.218 de 11/04/2001

    Art. 1º - O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º: "Art. 487 (...)" "§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC)* "§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." (AC)...