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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.944 de 10/09/1945

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando DA atribuição que lhe confere o artigo 180 DA Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946

    Art. 4º - Caso venha a ser alterado o valor do capital reconhecido, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir títulos no valor nominal correspondente à diferença, a fim de completar o pagamento devido pela encampação.

  • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

    Art. 3º - Considera-se emprêsa jornalística, para os efeitos deste Decreto-Lei, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo idoneidade financeira e registro legal.

    • Decreto-Lei2.194 de 26/12/1984

      Art. 6º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebida na data da aposentadoria e nos doze meses imediatamente anteriores.

    • Decreto-Lei2.140 de 28/06/1984

      Art. 4º - A Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria e nos doze meses imediatamente anteriores.

    • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

      Art. 36, Parágrafo Único - Fica assegurada à E.R.N.C. a prioridade dos reparos a serem efetuados em navios de autarquias, órgãos da administração descentralizada, sociedades de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações. (Regulamento)...

    • Decreto-Lei2.114 de 23/04/1984

      Art. 6º - A Gratificação de Incentivo à Atividade Médica, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria e nos doze meses Imediatamente anteriores.

    • Decreto-Lei2.239 de 28/01/1985

      Art. 4º - A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em que incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria.