JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
Murilo Macedo
João Camilo Pena
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto...
Art. 5º - A Gratificação a que alude este Decreto-lei, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que tenha percebido na data da aposentadoria.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data aposentadoria.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Francisco Campos
General Eurico Gaspar Dutra
Henrique A. Guilhem
João Marques dos Reis
Gustavo Capanema
Fernando Costa
Mario de Pimentel Brandão
Agamemnon Magalhães...
Art. 189, Parágrafo Único, a - se máquinas, veículos, instrumentos ou armas, da sua marca e tipo e, se possível, da sua origem, número e data da fabricação;...
Art. 140, II, c - quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta do pagamento de tributo.
Art. 10, §2º - Dependerão de prévia autorização da SUNAMAM, sob pena de nulidade, as seguintes operações sobre embarcações que para construção, reparação ou melhoria tenham sido objeto de financiamento do FMM:...