Lei7.656 de 24/02/1988Art. 1º - Fica concedida a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, pensão especial no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo de referência.