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Lei nº 2.222 de 10 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 10 de junho de 1954.


Art. 1º

É concedida, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1954