Artigo 2º da Lei nº 2.222 de 10 de Junho de 1954
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.