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Artigo 2º da Lei nº 2.222 de 10 de Junho de 1954

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.222 /1954