Lei nº 4.164 de 4 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do grande conjunto hospitalar, na cidade do Rio de Janeiro, denominado "Hospital Santa Maria".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Elizeu Paglioli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962