Lei nº 4.164 de 4 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do grande conjunto hospitalar, na cidade do Rio de Janeiro, denominado "Hospital Santa Maria".
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Elizeu Paglioli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962