JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.164 de 4 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.164 /1962