Artigo 2º da Lei nº 4.164 de 4 de dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.