Lei nº 411 de 29 de Setembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
São concedidas isenções de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado e destinado a:
I
Cooperativa Central de Pesca do Rio de Janeiro, um conjunto de material para fabricação de frio e gêlo empregado na conservação de pescado: maquinismo, acessórios, peças e outros artigos, para a instalação do Entreposto Federal de Pesca; trinta e oito volumes com materiais destinados à fabricação de frio e gêlo, empregados na conservação do pescado;
II
Dorotéias de Pernambuco duas caixas com o pêso bruto de 237 quilos com duas imagens da beata Paula Franssinetti, vindas de Portugal para dois estabelecimentos de ensino, sendo um em Pesqueira, Pernambuco, e outro em Cajazeiras, Estado da Paraíba;
III
Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, onze volumes com objetos de culto religioso, vindos de Roma;
IV
Companhia Cantareira e Viação Fluminense, quarenta e oito volumes, com o pêso bruto de 60.779, quilos, com duas caldeiras de aço, geradores de vapor, para a barca denominada "Gragoatá";
V
Companhia Industrial de Algodão e Óleos, de Fortaleza, dois vagões-tanques, montados sôbre tróleis de oito rodas, com capacidade de 5.000 galões de óleo cada um, para a Rêde de Viação Cearense;
VI
Cooperativa Agrícola Cairu Limitada, com rêde em Garibaldi; um moinho de trigo para desenvolver a produção dos respectivos associados;
VII
Herzem Barreto de Oliveira Dias, fazendeiro no Estado da Bahia; dez vagões de carga para serviço de transporte de gêneros;
VIII
Moore-Mc Cormack (Navegação) S. A., dez chatas, pertences e acessórios, com 65 toneladas cada uma, que se destinam ao movimento de descarga de navios estrangeiros;
IX
Plantações Ford de Belterra, trezentas toneladas de óleo Diesel, cem mil litros de gasolina e cinquenta mil litros de querosene, vindos por intermédio da Anglo Mexican Co., para fornecimento de energia grátis, luz e confôrto aos trabalhadores da região;
X
Aéro Clube do Ceará, um avião de treinamento primário, importado dos Estados Unidos da América do Norte e doado pela firma Brasil Oiticica S. A.;
XI
Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, sediado em São Paulo; cinco caixas, com 59 quilos, em que se contêm 398 miligramas de rádio e acessórios indispensáveis;
XLI
Associação Paulista de Combate ao Câncer, sediada em São Paulo; cinco caixas, com 59 quilos, em que se contém 192,22 miligramas de rádio, pertences e acessórios indispensáveis à sua aplicação;
XIII
Moinho Paranaense Limitada, uma máquina complementar destinada ao seu moinho de trigo no Estado do Paraná;
XIV
Companhia Agrícola Baixa Grande, um conjunto novo de moendas para substituir os antigos e proporcionar maior produção de açúcar da Usina Santo Amaro, de Campos;
XV
Companhia Industrial de Produtos Químicos Brasileiros, materiais e maquinismos vindos dos Estados Unidos da América do Norte, para a instalação de uma fábrica de adubos químicos;
XVI
Emprêsa Jornal do Comércio S. A., de Recife, materiais, pertences e acessórios para a montagem de uma estação radiodifusora, com finalidades culturais, e para servir à defesa nacional;
XVII
Dr. Paulo Duarte, Diretor do "Institut Français des Hautes Études Brésiliennes", oito caixotes com coleções de livros e outros materiais de pesquisas científicas, vindos em sua bagagem pessoal para instituições culturais brasileiras;
XVIII
Companhia Carbonífera Metropolitana, materiais importados dos Estados Unidos da América do Norte, para a lavra de suas minas, de carvão em Crissiuma e Urussanga, em Santa Catarina;
XIX
Emprêsa Mineira de Carnes S. A., maquinismos e pertences para a instalação de grande frigorífico em Belo Horizonte;
XX
Cooperativa Central de Pesca do Rio de janeiro Limitada, e Sociedade Cooperativa dos Pescadores do Rio de Janeiro Limitada, duzentos e noventa e seis (296) volumes com materiais para fabricação de frio e gêlo empregados na conservação do pescado;
XXI
Pierri Sobrinho S. A. Comercial e Marítima, de Santos, trinta e seis (36) volumes com incubadoras, criadoras elétricas e teIas de avicultura;
XXII
Irmã Maria Gertrudes, Superiora da Sociedade Beneficiente São Francisco de Assis, três volumes vindos dos Estados Unidos, com roupas usadas, para criaças pobres dos bairros operários de Vila Alpina, Vila Bela e Vila Zelina, na Capital do Estado de São Paulo;
XXIII
Indústria Sul-Americana de Metais S. A., maquinimos, pertences e acessórios para a nova instalação de uma fábrica de laminação de cobre, alumínio e suas ligas;
XXIV
Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A., sete milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e um (7.095.501) quilos de pano de lã para prensa de óleos vegetais, para consumo exclusivo de suas instalações fabris;
XXV
Indústria Brasileira de Peixe Limitada, de Pôrto Alegre, materiais importados para aumentar e desenvolver seu aparelhamento industrial de pesca;
Art. 2º
É igualmente concedido ao Colégio São José de Recife e Convento da Conceição de Olinda (Ordem das Dorotéias) isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para duas caixas com o pêso bruto de 243 quilos, com duas imagens da Beata Paula Franssinetti, vindas de Portugal para os estabelecimentos acima mencionados, as quais se encontram nas Docas de Recife, e, ora, liberadas de qualquer multa em que tenham incorrido.
Art. 3º
A isenção concedida nesta Lei não abrange as taxas de previdência a que estiver sujeito o material importado.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EuRico G. DUTRA Ovídio Xavier de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1948.