Artigo 3º da Lei nº 411 de 29 de Setembro de 1937
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A isenção concedida nesta Lei não abrange as taxas de previdência a que estiver sujeito o material importado.