Artigo 4º da Lei nº 411 de 29 de Setembro de 1937
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
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