Artigo 2º da Lei nº 411 de 29 de Setembro de 1937
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É igualmente concedido ao Colégio São José de Recife e Convento da Conceição de Olinda (Ordem das Dorotéias) isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para duas caixas com o pêso bruto de 243 quilos, com duas imagens da Beata Paula Franssinetti, vindas de Portugal para os estabelecimentos acima mencionados, as quais se encontram nas Docas de Recife, e, ora, liberadas de qualquer multa em que tenham incorrido.