Lei nº 2.533 de 6 de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de(...) Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º

A despesa com a pensão estipulada no Art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955