Lei nº 2.533 de 6 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de(...) Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
A despesa com a pensão estipulada no Art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
João Café Filho. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955