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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei3.999 de 15/12/1961

    Art. 10º - O profissional, designado para servir fora da cidade ou vila para a qual tenha sido contratado, não poderá:...

  • Lei10.724 de 20/08/2003

    Art. 1º, §2° - As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

  • Lei2.641 de 09/11/1955

    Art. 6º - O profissional, designado para servir fora da cidade ou vila para a qual tenha sido contratado, não poderá:...

  • Lei10.923 de 22/07/2004

    Art. 1º, §2° - As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

  • Lei10.705 de 21/07/2003

    Art. 1º, §2° - As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

  • Lei13.148 de 16/07/2015

    Art. 1º, §3° - As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

  • Lei9.423 de 24/12/1996

    Art. 3º - A TELEBRÁS fica autorizada a participar, também, de empresas em que a sociedade Aliança Atlântica venha a participar.

  • Lei12.351 de 22/12/2010

    Art. 32, IV - ao término da fase de exploração, sem que tenha sido feita qualquer descoberta comercial, conforme definido no contrato;...