Lei nº 2.611 de 22 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos) a fim de atender ao pagamento de diferenças de proventos, devidas no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1952, aos funcionários daquele Ministério abaixo indicados e postos em disponibilidade com fundamento no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Cr$ | |
Abigail Pinto Coelho, Escriturário F(...) Actir Pegado Cherem, Escriturário F(...) Adalberto Jorge Nogueira Soares, Of. Adm. Classe J(...) Adelmar de Melo Franco Filho, Engenheiro I (...) Altair Andrada da Silveira, Escriturário F (...) Alvaro de Barros Figueiredo, Escriturário G (...) Antônio Francisco de Sá Freire Júnior, Professor H (...) Arcanjo Pereira de Castro Lôbo, Escriturário E (...) Armando Alves de Faria, Escriturário E (...) Ary Monteiro, Escriturário F (...) Celeste Pereira Coelho de Sousa, Escriturário E (...) Edgard Gonçalves de Aguiar Pereira, Escriturário G (...) Elysio da Silva Pinheiro, Escriturário G (...) Esmeraldina Fagundes, Escriturário E (...) Fernando Guimarães, Professor H (...) Heráclito Mourão de Miranda, Escriturário G (...) José Coelho Gomes Ribeiro, Estacionário B (...) José Marcelino de Sousa Lacerda, Escriturário D(...) Júlia Soares de Brito, Escriturário F (...) Laura de Carvalho Meinike, Escriturário E (...) Laura Pereira Broenn, Escriturário C (...) Letelba Rodrigues de Brito, Escriturário F (...) Manoel Bessa de Menezes Júnior, Escriturário F (...) Manoel José Pereira, Escriturário E (...) Margarida Umbelina de Moraes Lacerda Pinheiro, Escriturário F (...) Maria Alves Barbosa, Escriturário F (...) Maria Ester Paredes Bevilaqua, Escriturário F (...) Maria Guilhermina Braga Escriturário F (...) Maria Madalena Paiva Rocha, Escriturário F (...) Marina de Araújo Viana, Escriturário D (...) Mário dos Santos Parreira, Escriturário G (...) Maurício Joppert da Silva, Engenheiro N (...) Nilo Bezerra Antunes, Telegrafista G (...) Oiama de Almeida Rios, Farmacêutico H (...) Noêmia Rodrigues da Silva, Escriturário E (...) Palmyra Nadaes Fernandes Areno, Escriturário F (...) Rute Isabel da França Gonçalves, Escriturário E (...) Rute Vieira da Silva, Escriturário F (...) Sylvio Salema Garção Ribeiro, Escriturário F (...) Teódulo da Silva Tavares, Escriturário F (...) | 35.396,20 41.166,10 67.290,50 120.053,80 45.415,60 90.649,50 9.009,00 56.420,00 92.262,80 133.959,90 60.121,70 20.551,50 154.840,00 73.553,90 59.700,00 154.140,00 78.984,30 31.540,20 35.723,30 113.941,50 49.851,30 74.800,80 22.744,20 20.288,50 67.585,20 53.178,70 57.464,70 26.791,90 58.047,80 40.569,40 141.120,00 76.074,20 24.841,00 109.077,00 47.980,70 57.232,60 40.306,50 52.515,70 14.730,80 36.975,10 |
2.546.995,90 |
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955