Artigo 3º da Lei nº 2.611 de 22 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.