JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.611 de 22 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.611 /1955