Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969Art. 106, §1°, b - certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar, quando a expulsão tiver aplicada em decorrência da prática de crime, que, embora doloso, não tenha afetado a honra pessoal, o pundonor militar ou o decôro da classe, e desde que a pena não tenha sido superior a dois anos de privação de liberdade;...