Decreto-Lei nº 1.878 de 23 de Julho de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979 , e demais disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas João Camilo Penna Cesar Cals Filho Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1981