“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.386 de 31/12/1974
Art. 1º, §4º - O Ministério da Fazenda poderá estabelecer controles especiais para os estabelecimentos industriais e para os adquirentes, em relação aos produtos de que trata este artigo, bem como outras medidas que entender necessárias ao controle dos benefícios fiscais previstos neste Decreto-lei.
- Decreto-Lei134 de 02/02/1967
Art. 2º - O valor tributável, fixado em pauta, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do preço médio apurado pelo Departamento de Rendas Internas, por intermédio dos órgãos de classe.
- Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946
Art. 4º - O domínio útil do mencionado terreno reverterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às benfeitorias incorporadas ao solo, em qualquer dos casos seguintes:...
- Decreto-Lei2.250 de 26/02/1985
Art. 1º - Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 , terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 .
- Decreto-Lei1.090 de 10/03/1970
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 12 de setembro de 1970 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969.
- Decreto-Lei2.098 de 27/12/1983
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1986 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981 , para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pela Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 .
- Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946
Art. 4º, II - a depisitar o título do jornal ou revista no Departamento Nacional de Propriedades Industrial. B) Para que possam gozar dos fatores fiscais previstos neste Decreto lei:...
- Decreto-Lei2.323 de 26/02/1987
Art. 12 - As deduções do imposto devido, de acordo com a declaração, relativas a incentivos fiscais e as destinadas a aplicações específicas, serão calculadas sobre o valor em cruzados: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.354, de 1987)...