Decreto-Lei nº 2.250 de 26 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 , terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 .
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985