JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.250 de 26 de Fevereiro de 1985

Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 , terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.250 /1985