“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei10.102 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00 (oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.758 de 06/11/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.010 de 17/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Lei10.929 de 02/08/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.619 de 23/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00 (cento e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.632 de 27/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.329 de 17/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00 (cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.282 de 12/09/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.