Lei nº 10.758 de 6 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 420.247.700,00 (quatrocentos e vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais);
excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 88.352.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 88.789.070,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003