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Artigo 3º da Lei nº 10.758 de 6 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 3º da Lei 10.758 /2003