Lei 10.632 de 27 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais);
II
excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 203.924.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 104.722.546,00 (cento e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002 (Edição extra)